quarta-feira, 28 de março de 2012

2ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Odivelas



Nesta quarta-feira, dia 28 de Março, realizou-se a 2ª Reunião Extraordinária da C.M.O, e o Partido Socialista apresenta aqui as declarações de voto que apresentou nos variados pontos da reunião.




- Proposta de novo Regulamento de Ocupação do Espaço Público e Publicidade e de alteração ao Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais, e ao Regulamento para o Licenciamento de Atividades Diversas


A presente proposta surge no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», iniciativa esta que se materializa através do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, aprovado com o objetivo de reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, por via da eliminação de licenças, autorizações, vistorias e condicionamentos prévios para atividades específicas, substituindo-os por ações sistemáticas de fiscalização a posteriori e mecanismos de responsabilização efetiva dos promotores.
Propõe-se, também, aquele diploma desmaterializar procedimentos administrativos e modernizar a forma de relacionamento da Administração com os cidadãos e empresas, concretizando desse modo as obrigações decorrentes da Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, que foi transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho.
Com aquele Decreto-Lei cria-se um regime simplificado para a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, em que é substituída a permissão administrativa destes estabelecimentos por uma mera comunicação prévia, num balcão único eletrónico, o Balcão do Empreendedor, e da informação necessária à verificação do cumprimento dos requisitos legais.
Pretende ainda simplificar ou eliminar licenciamentos habitualmente conexos com aquele tipo de atividades económicas e fundamentais ao seu exercício, concentrando no Balcão do Empreendedor, através de uma mera comunicação prévia, a pretensão de utilização privativa do domínio público municipal, do horário de funcionamento, suas alterações e respetivo mapa, ou de afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, relacionadas com a atividade do estabelecimento.
Por outro lado, o diploma confere aos municípios o direito de fixar através de regulamento a utilização rivativa do espaço público, para assegurar a conveniente utilização pelos cidadãos e empresas daquele espaço, no âmbito da sua atividade comercial ou de prestação de serviços.
Os municípios ficam, porém, com poderes reforçados de fiscalização, nomeadamente através do poder que lhes é concedido para remover, destruir ou por qualquer forma inutilizar os elementos que ocupem o domínio público ilicitamente, a expensas do infrator.
É neste contexto, aliás, de maior responsabilização dos agentes económicos, que é apresentada a proposta de adaptação aos novos procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril.
As disposições constantes deste novo regulamento visam proceder a uma nova redefinição dos critérios de ocupação do espaço público de forma a regular os novos meios de acesso à ocupação destes espaços, através da mera declaração prévia e comunicação prévia com prazo. Tendo em conta os novos critérios de ocupação do espaço público e publicidade procedeu-se, de igual modo, à redefinição da forma de acesso ao licenciamento municipal para a ocupação destes espaços e da atividade publicitária, assim como das normas técnicas a observar.
Para o PS, a presente proposta de novo Regulamento de Ocupação do Espaço Público e Publicidade e de alteração ao Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais, e ao Regulamento para o Licenciamento de Atividades Diversas, é uma proposta que visa, também, corrigir, melhorar e disciplinar, em particular a ocupação do espaço público, com soluções que vão ao encontro dos interesses dos munícipes, promovendo a qualidade do espaço público que é de todos, sem deixar de corresponder também aos interesses do Município.
Por tudo isto a Presidente da Câmara e os Vereadores do Partido Socialista votaram favoravelmente a Proposta aqui apresentada.



-Proposta de Alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais e seu Regulamento de Liquidação e Cobrança, do Município de Odivelas


A presente proposta de alteração a este Regulamento surge no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», aprovada pelo Decreto- Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que institui o “Balcão do Empreendedor”, ao qual os municípios têm de aderir, e cuja entrada em vigor está prevista para o dia 02 de maio do presente ano.
Torna-se, pois, imprescindível, no âmbito deste “programa de licenciamento zero”, a adaptação do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais aos novos procedimentos previstos naquele diploma legal, para que seja possível ao município continuar a proceder à arrecadação das correspondentes receitas municipais.
Nesta alteração procedeu-se ainda à atualização generalizada do valor das taxas e preços cobrados pelo Município de Odivelas em 3,7%, que corresponde ao índice de inflação previsto pelo INE, para o ano de 2012, considerando-se aquela entidade credível e vocacionada para a apresentação deste tipo de dados.
Este tipo de atualização já não era feito desde o ano de 2008, sendo certo que os valores então aprovados, tiveram uma redução substancial face aos custos reais que a cada tarefa importa.
A proposta apresenta, no entanto, uma atualização diferente da percentagem de inflação, nomeadamente algumas das taxas relativas ao Cemitério, utilização de recintos desportivos, cartografia e preços de publicações, atendendo às propostas apresentadas pelas correspondentes unidades orgânicas do município e que se encontram devidamente fundamentadas do ponto de vista económico-financeiro e de direito.
Porém, quanto às taxas relativas ao urbanismo, procedeu-se a uma aproximação dos seus valores aos valores reais dos custos das tarefas, e aos praticados nos municípios próximos, bem como graduar o valor das taxas em função da complexidade do pedido.
Esta proposta contempla também artigos com nova redação, revogação ou criação de alguns artigos com objetivo de os aperfeiçoar ou abarcar as alterações resultantes da entrada em funcionamento do balcão do empreendedor, nomeadamente os artigos 29-A.º, sobre os Encargos com Processo de Execuções Fiscais, e o artigo 35-Aº, relativo ao Balcão do Empreendedor.
Incorpora, ainda, algumas taxas criadas recentemente e que se encontravam inseridas noutros regulamentos, para que se verifique harmonização regulamentar.
Saliente-se, ainda, que nos artigos em que na fórmula de cálculo entra a variável “R”, não se procede a qualquer aumento no valor da taxa desta variável, garantindo-se, deste modo, no âmbito da ocupação do espaço público e publicidade, um menor aumento nestas áreas, ao nível das atividades económicas.
Para o PS, a proposta de alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais e seu Regulamento de Liquidação e Cobrança, agora aprovada, é uma proposta que visa corrigir e melhorar o texto anterior, com soluções que vão ao encontro dos interesses dos munícipes, sem deixar de corresponder também aos interesses do Município.
É nossa convicção que a presente proposta mantém a ponderação entre os interesses coletivos e as políticas e orientações traçadas para a área geográfica do Município de Odivelas, procurando não sobrecarregar as atividades económicas e, ao mesmo tempo,
salvaguardar o meio ambiente, as zonas verdes e os espaços públicos, procurando o equilíbrio na repartição da cobertura dos custos orçamentais com os serviços prestados, como, aliás, resulta do regime legal em vigor.
Por todas estas razões, a Presidente da Câmara e os Vereadores do PS votaram favoravelmente a Proposta aqui apresentada.

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