Nesta quarta-feira, dia 28 de Março, realizou-se a 2ª Reunião Extraordinária da C.M.O, e o Partido Socialista apresenta aqui as declarações de voto que apresentou nos variados pontos da reunião.
A presente proposta surge no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», iniciativa esta que se materializa através do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, aprovado com o objetivo de reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, por via da eliminação de licenças, autorizações, vistorias e condicionamentos prévios para atividades específicas, substituindo-os por ações sistemáticas de fiscalização a posteriori e mecanismos de responsabilização efetiva dos promotores.
Propõe-se, também, aquele diploma desmaterializar procedimentos administrativos e modernizar a forma de relacionamento da Administração com os cidadãos e empresas, concretizando desse modo as obrigações decorrentes da Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, que foi transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho.
Com aquele Decreto-Lei cria-se um regime simplificado para a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, em que é substituída a permissão administrativa destes estabelecimentos por uma mera comunicação prévia, num balcão único eletrónico, o Balcão do Empreendedor, e da informação necessária à verificação do cumprimento dos requisitos legais.
Pretende ainda simplificar ou eliminar licenciamentos habitualmente conexos com aquele tipo de atividades económicas e fundamentais ao seu exercício, concentrando no Balcão do Empreendedor, através de uma mera comunicação prévia, a pretensão de utilização privativa do domínio público municipal, do horário de funcionamento, suas alterações e respetivo mapa, ou de afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, relacionadas com a atividade do estabelecimento.
Por outro lado, o diploma confere aos municípios o direito de fixar através de regulamento a utilização rivativa do espaço público, para assegurar a conveniente utilização pelos cidadãos e empresas daquele espaço, no âmbito da sua atividade comercial ou de prestação de serviços.
Os municípios ficam, porém, com poderes reforçados de fiscalização, nomeadamente através do poder que lhes é concedido para remover, destruir ou por qualquer forma inutilizar os elementos que ocupem o domínio público ilicitamente, a expensas do infrator.
É neste contexto, aliás, de maior responsabilização dos agentes económicos, que é apresentada a proposta de adaptação aos novos procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril.